- 12 de março de 2026
A Meta aplicará uma sobretaxa de 3% aos anunciantes em suas campanhas na Espanha para compensar a "taxa do Google"
A Meta aplicará uma nova taxa aos anunciantes que
veiculam campanhas na Espanha, com o objetivo de compensar a "taxa do
Google", o imposto aplicado à receita derivada de determinados serviços
digitais fornecidos por grandes empresas de tecnologia. Essa medida afeta não
apenas a Espanha, mas também as campanhas veiculadas nas plataformas da Meta
(Instagram, Facebook, WhatsApp) em outros países, como Áustria, França, Itália,
Turquia e Reino Unido.
De acordo com informações divulgadas pela Bloomberg, a empresa de
Mark Zuckerberg está realizando uma campanha de e-mail para seus anunciantes
nesses mercados, explicando que taxas adicionais serão aplicadas a partir de 1º
de julho, com as seguintes alíquotas:
• França, Itália e Espanha: 3%
• Áustria e Turquia: 5%
• Reino Unido: 2%
É importante observar que essas sobretaxas serão
aplicadas a anúncios veiculados nesses países específicos, mesmo que a sede do
anunciante não esteja localizada lá. O que esses seis mercados têm em comum?
Todos aplicam impostos sobre serviços digitais (como o "imposto do
Google" espanhol), taxas impostas por diversos países sobre as vendas
locais realizadas por empresas de tecnologia.
Seu orçamento de publicidade permanece inalterado; a taxa é simplesmente adicionada após a veiculação dos anúncios. Em um comunicado, a Meta explicou que “essa taxa é separada do orçamento da campanha e aparecerá como um item separado em sua fatura ou extrato de transação. Até agora, a Meta absorveu esses custos adicionais. Essas mudanças fazem parte dos esforços contínuos da Meta para responder à evolução do quadro regulatório e se adaptar aos padrões do setor.”
No exemplo fornecido pela empresa, aplicável à Espanha,
“se você veicular anúncios no valor de US$ 100 na Itália, onde há uma taxa de
veiculação de 3%, você será cobrado US$ 100 (taxa de veiculação do anúncio)
mais US$ 3 (taxa de veiculação), totalizando US$ 103. Observe que o IVA aplicável será
calculado sobre o valor total.”