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Argentina: A ANMAT autoriza a venda sem receita de 10 medicamentos que anteriormente exigiam prescrição médica
  • 03 de agosto de 2026

Argentina: A ANMAT autoriza a venda sem receita de 10 medicamentos que anteriormente exigiam prescrição médica

A decisão foi formalizada pela Resolução 4714/2026, publicada em 28 de julho no Diário Oficial, e entrou em vigor em 29 de julho.

A resolução abrange todos os medicamentos registrados no Registro de Especialidades Medicinais (REM) que contenham os seguintes componentes, concentrações e formas de administração:

- Maleato de trimebutina: 100 mg, em comprimidos ou cápsulas para administração oral.

- Dicloridrato de levocetirizina: 5 mg e 5 mg/ml, em comprimidos, cápsulas ou solução oral.

- Cloridrato de fexofenadina: 60 mg, 120 mg e 6 mg/ml, em comprimidos, cápsulas ou solução oral.

- Dimenidrinato: 50 mg, em comprimidos ou cápsulas para administração oral.

- Cloridrato de nafazolina e maleato de feniramina: solução oftálmica estéril com concentração de 0,025% de nafazolina e 0,3% de feniramina.

- Cloridrato de olopatadina: solução oftálmica estéril nas concentrações de 0,1% e 0,2%.

- Carboximetilcisteína: 5%, em xarope ou solução oral.

- Cloreto de alumínio hexa-hidratado: 20%, em loção tópica.

- Carbonato de cálcio, tintura de arnica montana e nitrato de prata: combinação em pó para administração oral ou tópica, nas concentrações especificadas pela ANMAT (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica).

- Ivermectina: exclusivamente na concentração de 0,5%, em loção tópica.

A autorização para ivermectina não inclui comprimidos ou outras formulações orais. A venda sem receita médica está limitada à loção tópica expressamente indicada nesta regulamentação. A agência declarou que esses medicamentos estão disponíveis no mercado argentino mediante prescrição médica há pelo menos cinco anos e que, durante esse período, não foram registrados efeitos adversos graves que alterassem negativamente a relação risco-benefício.

A regulamentação estipula que os laboratórios podem continuar a comercializar lotes fabricados antes da entrada em vigor da regulamentação, utilizando suas embalagens atuais. No entanto, os novos lotes devem ter a rotulagem atualizada para refletir sua disponibilidade sem receita médica e incluir um código QR na bula correspondente.

A ANMAT esclareceu que a modificação não se aplica automaticamente a todos os medicamentos que contêm esses princípios ativos. A venda sem receita médica será válida apenas para as concentrações, apresentações e vias de administração especificadas na Portaria 4714/2026.