- 24 de março de 2026
Brasil autoriza farmácias em supermercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
a Lei 15.357/2026, que autoriza o funcionamento de farmácias em
supermercados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta
segunda-feira, dia 23. O texto estabelece que o varejo alimentar poderá
vender medicamentos, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e
exclusivo para a atividade farmacêutica.
A presença de farmacêuticos nesse local é obrigatória.
Além disso, os procedimentos de recebimento, armazenamento e controle –
incluindo temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade –
devem seguir os mesmos padrões exigidos das drogarias.
Nova realidade aumenta concorrência e diminui
margens
Segundo análise do consultor Paulo Paiva, com
base em estudo da Close-Up International, a presença de farmácias em
supermercados tende a aumentar a concorrência local. As margens também devem
cair no curto prazo devido à oferta de preços mais baixos.
Apesar do cenário aparentemente negativo, o
especialista relembra que o varejo alimentar já atuou em um sistema semelhante
em 2008, mas não chegou a alcançar 3% de participação de mercado. “As
farmácias contam com alguns diferenciais. Elas são o destino fim para o
paciente que busca medicamentos e até mesmo algumas categorias de HPC, como
proteção solar e higiene bucal”, analisa.
Para contornar o momento turbulento, ele indica foco
em dois pontos fortes do canal. “As farmácias têm um atendimento de
balcão mais qualificado e, se focarem na diversidade de sortimento, terão uma
vantagem enorme sobre esse novo player”, garante.
Medicamentos com controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial
(retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e
das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.
Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de
atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos
em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como
bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. As
atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras
da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Comércio eletrônico
O projeto permite que as farmácias licenciadas e
registradas pelos órgãos competentes contratem canais digitais e plataformas
de comércio eletrônico. A medida vale para fins de logística e entrega ao
consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação
sanitária aplicável.